– Projeto e informes periódicos
No prazo de 02 (dois) meses após o início do estágio probatório, o docente apresentará, ao Departamento de Ensino, o seu Plano de Trabalho referente aos futuros 30 (trinta) meses;
O Departamento nomea uma Comissão de Avaliação que estuda os relatórios apresentados e leva à reunião departamental seu parecer. A aprobação final deve ser deliberada nesta reunião pelo Departamento.
A avaliação deverá incidir sobre as atividades diretamente relacionadas ao exercício do cargo ou emprego de magistério, exercidas durante o estágio probatório e ao Plano de Trabalho apresentado, levando em consideração a assiduidade, a disciplina, a capacidade de iniciativa, a produtividade, a responsabilidade, o comportamento ético, a qualidade do trabalho do docente, assim como os seguintes elementos específicos, quando aplicáveis:
-Afastamentos
O servidor em estágio probatório pode realizar estágio com no máximo de 6 meses de duração com objetivos tais como colaborações científicas, congressos, etc.
Regulamentação completa de afastatamentos pela RESOLUÇÃO Nº 161/2011
-Cargos e progressões
Durante o período de estágio probatório o servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento na entidade a que pertencer exceto aqueles cujo exercício se constitua em mandato eletivo.
Assim mesmo, é permitida a progressão horizontal correspondente durante o estágio probatório.
Amplie informações sobre estágio probatório na RESOLUÇÃO Nº 219/2005
Principal / Home | Voltar à Guia |