O órgão responsável pelos processos de progressão funcional na UFF é a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
-PROGRESSÃO HORIZONTAL
É o direito que o docente tem de ser avaliado, de uma referência para a outra seguinte após dois anos de interstício, ou quatro, no caso de exercício em outro órgão público.
AVALIAÇÃO DEPARTAMENTAL – Cabe ao Departamento criar uma comissão de avaliação composta, no mínimo por três docentes, observando as seguintes atividades:
-Ensino;
-Pesquisa;
-Extensão;
-Desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional;
-Administração e representação e
-Produção acadêmica.
A comissão terá como base os critérios de avaliação do Departamento, onde se espera que o professor avaliado atinja patamares de suficiência mínimos. O prazo de elaboração do parecer conclusivo é de 15 dias e em seguida este é submetido à plenária. Se aprovado, o processo é encaminhado à CPPD para análise. Caso contrário, cabe recurso junto ao CEP (o prazo de apresentação é de 30 dias).
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA :
a) parecer da comissão departamental (com três assinaturas, no mínimo);
b) RADOCs relativos ao interstício;
c) relatório sucinto das atividades do avaliado no período;
d) cópia da ata de reunião departamental que aprovou a progressão.
QUANDO SE DEVE ABRIR O PROCESSO? – Preferencialmente até 60 dias antes do vencimento do interstício. Se a data de protocolamento for posterior à data de vencimento do interstício, os efeitos financeiros serão contados a partir da data de abertura do processo.
-PROGRESSÃO VERTICAL
O docente pode alcançar a 1ª referência (nível 1) de uma nova classe por duas maneiras diferentes:
I) sem a titulação, ou seja, por tempo de serviço: cumprindo dois anos no nível 4 de Professor Auxiliar (vale também para a classe C, do 2º grau) ou Assistente (classe D, para o 2º grau), o docente deverá apresentar ao Departamento uma justificativa por não obtenção do título.
AVALIAÇÃO DEPARTAMENTAL – O Departamento cria uma comissão composta, no mínimo por três docentes, que avalia o relatório de atividades. A participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, ou projetos inter-institucionais ou mesmo convênios com instituições externas também será levado em conta na avaliação final.
JUSTIFICATIVA – deverá ser anexada ao processo uma justificativa por não obtenção do título, por escrito, que deverá estar em consonância com a política de capacitação docente definida pela plenária departamental. Se for aceita, o Departamento indicará a constituição de uma comissão que irá avaliar o docente. Do contrário, o recurso ao CEP deverá ser apresentado no prazo de 30 dias.
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA –
a) justificativa da não obtenção da titulação;
b) parecer do comitê de avaliação acerca da justificativa;
c) ata da reunião departamental que aceitou a justificativa
d) memorial das atividades do avaliado;
e) parecer da comissão avaliadora especial;
f) ata da reunião departamental que aprovou a progressão.
OBSERVAÇÃO – os prazos de abertura de processo e tempo de tramitação deste na CPPD são semelhantes aos da progressão horizontal descrita acima.
II) com a titulação, obtida em cursos de Especialização, Mestrado ou Doutorado.
Pode ver a regra completa aqui.
-OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
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