Postado em 10/jul/2017 -
Não vai bastar aprovar um decreto lei para poder terceirizar a atividade fim de uma empresa este é o parecer do procurador da república.
“Terceirização na área-fim não apenas esvazia a proteção à relação de emprego, consolidada no artigo 7º , I, da Constituição da República, mas vai além e transforma o trabalho em mercadoria e degrada o ser humano a mero objeto, contribuindo para indesejá- vel e inadmissível processo de reificação do trabalhador. A incompatibilidade da intermediação irrestrita de mão de obra com a Constituição da República é inegável, de maneira que a súmula 331, ao limitar a prática, está em consonância com os direitos subjetivos constitucionais dos trabalhadores e demais valores fundamentais da Carta Constitucional.”
Diante desta compreensão de Janot, vai ser difícil que aconteça a demolição dos direitos do trabalhador, não acabem derrotados no Supremo.