Aqui conterão as informações sobre a Consulta Eleitoral para escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Geometria (GGM) do IME/UFF
Edital de abertura da Consulta publicado no Boletim de Serviço e no Site de Editais da UFF
13/03/2023 | Divulgação do Edital | |
15/03 a 30/03 | Período de inscrições | |
31/03/2023 | 9h | Divulgação das chapas inscritas |
03/04/2023 | 9h às 12h | Prazo para envio de pedido de impugnação |
15h | Divulgação dos resultados dos pedidos | |
15h | Divulgação da homologação das chapas e início da campanha eleitoral | |
23/04/2023 | 18h | Fim da campanha eleitoral |
24/04/2023 | 9h | Início da Eleição |
25/04/2023 | 23:45h | Fim da Eleição |
26/04/2023 | 10h | Apuração dos votos |
11h | Divulgação do resultado e Prazo inicial para envio de recurso relativo à apuração | |
27/04/2023 | 12h | Prazo final do envio de recurso relativo a apuração |
15h | Divulgação do resultado do recurso | |
16h | Envio do resultado a Direção do IME |
Em conformidade com o Edital CEL/IME/UFF nº 3/2023, publicado no Boletim de Serviço 48 de 2023, a Comissão Eleitoral Local torna público que, de acordo com as normas do RGCE, solicitou inscrição a(s) Chapa(s) abaixo.
Candidato a Chefe
Prof. Luiz Manoel Silva de Figueiredo – Associado 4
Candidata a Subchefe
Profª. Abigail Silva Duarte Folha – Associado 3
Esta Comissão informa que, de acordo com o Art. 6º do Edital, quaisquer recursos ou pedidos de impugnação podem ser apresentados até as 12:00 horas do dia 03/04/2023 em formulário próprio disponível em https://forms.gle/UovRCpJ5qZtyEPto8 .
Como não houve qualquer recurso ou pedido de impugnação a Chapa acima foi homologada.
Houve uma única chapa e os resultados da Consulta foram:
Segmento eleitoral | Número de possíveis Votantes | Peso | Total | de | Votos |
Válidos | Brancos | Nulos | |||
Discentes | 419 | 0,20 | 32 | 3 | 1 |
Docentes e Técnico(a) | 27 | 0,80 | 22 | 1 | 0 |
Pontos obtidos | 66,71 | 3,11 | 0,05 | ||
Percentual obtido | 91,53% | 6,78% | 1,69% |
Considerando que as situações previstas nos incisos a e b do Art. 71 do RGCE não ocorreram (percentual de votos nulos ou brancos não é superior a 50% e os pontos obtidos pelos votos nulos ou brancos não é maior que o número de pontos da única chapa), a CEL declara válida a consulta eleitoral.
A CEL informa que quaisquer pedidos de esclarecimento e impugnação devem ser feitos até o dia 27 de abril de 2023 às 12h.
Planilha com o cálculo dos votos
Documento com a Apuração da Consulta
Decorrido o prazo legal para pedidos de impugnação, a Comissão Eleitoral Local não recebeu qualquer solicitação de impugnação ou mesmo recontagem dos votos. Sendo assim, a CEL declara esta Consulta Eleitoral encerrada.
Documento com a homologação do Resultado
Normas
Designação da Comissão Eleitoral Local
Formulários