Aqui conterão as informações sobre a Consulta Eleitoral para escolha de Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) do curso de Graduação em Estatística (GGV) do Instituto de Matemática e Estatística da UFF
Edital
Edital de abertura da Consulta publicado no Boletim de Serviço e no Site de Editais da UFF
Cronograma
02/05/2023 | Divulgação do Edital de Abertura da Consulta Eleitoral | |
08/05/2023 | 7h | Início das inscrições de Chapas |
09/05/2023 | 18h | Fim das inscrições de Chapas |
10/05/2023 | 9h | Divulgação das chapas inscritas |
12h | Horário máximo para a CEL receber pedido de impugnação | |
15h | Divulgação dos resultados dos pedidos | |
15h | Divulgação da homologação das chapas e início da campanha eleitoral | |
21/05/2023 | 18h | Fim da campanha eleitoral |
22/05/2023 | 7h | Início da Eleição |
23/05/2023 | 23:45h | Fim da Eleição |
24/05/2023 | 10h | Apuração dos votos |
11h | Divulgação do resultado | |
15h | Horário máximo para a CEL receber pedido de recurso relativo a apuração | |
16h | Divulgação do recurso | |
25/05/2023 | 12h | Envio do resultado a Direção do IME |
Divulgação da(s) Chapa(s) Inscrita(s)
A Comissão Eleitoral Local torna público que, de acordo com as normas do RGCE, solicitou inscrição a(s) Chapa(s) abaixo:
CHAPA 1
Candidato a Coordenador
Prof. Rafael Santos Erbisti – Mat. SIAPE: 1124184 – Professor Adjunto A1 – GET
Candidato a Vice-Coordenador
Prof. Jony Arrais Pinto Junior – Mat. SIAPE: 2722748 – Associado D1 – GET
Esta Comissão informa que, de acordo com o Art. 6º do Edital, quaisquer recursos ou pedidos de impugnação podem ser apresentados até as 12:00 horas do dia 10/05/2023 em formulário próprio disponível no link abaixo.
Homologação Da Chapa Inscrita
Como não houve qualquer recurso ou pedido de impugnação a Chapa acima foi homologada.
Divulgação da Apuração da Consulta Eleitoral
Houve uma única chapa e os resultados da Consulta foram:
Segmento eleitoral | Número de possíveis Votantes | Peso | Total | de | Votos |
Válidos | Brancos | Nulos | |||
Docentes GAN/GGM/GMA/TCC | 183 | 0,1 | 34 | 4 | 0 |
Docentes GET | 28 | 0,6 | 22 | 1 | 2 |
Alunos | 270 | 59 | 0 | 2 |
Considerando que as situações previstas nos incisos a e b do Art. 71 do RGCE não ocorreram (percentual de votos nulos ou brancos não é superior a 50% e os pontos obtidos pelos votos nulos ou brancos – 0,0178 – não é maior que o número de pontos da única chapa – 0,2972), a CEL declara válida a consulta eleitoral.
A CEL informa que quaisquer pedidos de esclarecimento e impugnação devem ser feitos até o dia 24 de maio de 2023 às 15h.
Planilha com o cálculo dos votos
Documento com a Apuração da Consulta
Homologação do Resultado da Consulta
Decorrido o prazo legal para pedidos de impugnação, a Comissão Eleitoral Local não recebeu qualquer solicitação de impugnação ou mesmo recontagem dos votos.
Documento com a homologação do Resultado
Links Úteis
Normas
Designação da Comissão Eleitoral Local
Formulários