2023 Consulta Eleitoral para Chefe Subchefe do Departamento de Geometria (GGM)

Aqui conterão as informações sobre a Consulta Eleitoral para escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Geometria (GGM) do IME/UFF

Edital

Edital de abertura da Consulta publicado no Boletim de Serviço e no Site de Editais da UFF

Edital de Retificação

Cronograma

13/03/2023   Divulgação do Edital
15/03 a 30/03   Período de inscrições
31/03/2023 9h Divulgação das chapas inscritas
03/04/2023 9h às 12h Prazo para envio de pedido de impugnação
  15h Divulgação dos resultados dos pedidos
  15h Divulgação da homologação das chapas e início da campanha eleitoral
23/04/2023 18h Fim da campanha eleitoral
24/04/2023 9h Início da Eleição
25/04/2023 23:45h Fim da Eleição
26/04/2023 10h Apuração dos votos
  11h Divulgação do resultado e Prazo inicial para envio de recurso relativo à apuração
27/04/2023 12h Prazo final do envio de recurso relativo a apuração
  15h Divulgação do resultado do recurso
  16h Envio do resultado a Direção do IME

Divulgação da(s) Chapa(s) Inscrita(s)

Em conformidade com o Edital CEL/IME/UFF nº 3/2023, publicado no Boletim de Serviço 48 de 2023, a Comissão Eleitoral Local torna público que, de acordo com as normas do RGCE, solicitou inscrição a(s) Chapa(s) abaixo.

CHAPA 1

Candidato a Chefe 

Prof. Luiz Manoel Silva de Figueiredo – Associado 4

Candidata a Subchefe 

Profª. Abigail Silva Duarte Folha – Associado 3

Esta Comissão informa que, de acordo com o Art. 6º do Edital, quaisquer recursos ou pedidos de impugnação podem ser apresentados até as 12:00 horas do dia 03/04/2023 em formulário próprio disponível em https://forms.gle/UovRCpJ5qZtyEPto8 .

Homologação Da Chapa Inscrita

Como não houve qualquer recurso ou pedido de impugnação a Chapa acima foi homologada.

Divulgação da Apuração da Consulta Eleitoral

Houve uma única chapa e os resultados da Consulta foram:

Segmento eleitoral Número de possíveis Votantes Peso Total de Votos
Válidos Brancos Nulos
Discentes 419 0,2032 3 1
Docentes e Técnico(a) 27 0,80 22 1 0
Pontos obtidos 66,713,11 0,05
Percentual obtido 91,53% 6,78% 1,69%

Considerando que as situações previstas nos incisos a e b do Art. 71 do RGCE não ocorreram (percentual de votos nulos ou brancos não é superior a 50% e os pontos obtidos pelos votos nulos ou brancos não é maior que o número de pontos da única chapa), a CEL declara válida a consulta eleitoral.

A CEL informa que quaisquer pedidos de esclarecimento e impugnação devem ser feitos até o dia 27 de abril de 2023 às 12h.

Planilha com o cálculo dos votos

Documento com a Apuração da Consulta

Homologação do Resultado da Consulta

Decorrido o prazo legal para pedidos de impugnação, a Comissão Eleitoral Local não recebeu qualquer solicitação de impugnação ou mesmo recontagem dos votos. Sendo assim, a CEL declara esta Consulta Eleitoral encerrada.

Documento com a homologação do Resultado

Links Úteis

Normas

RGCE

Decisão CUV nº 077/2013

Resolução CUV nº 005/2020

Designação da Comissão Eleitoral Local

Formulários

Inscrição

Pedido de Impugnação de Inscrição

Pedido de Recurso sobre a apuração

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