2023 Consulta Eleitoral para Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) do curso de graduação em Estatística do IME/UFF

Aqui conterão as informações sobre a Consulta Eleitoral para escolha de Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) do curso de Graduação em Estatística (GGV) do Instituto de Matemática e Estatística da UFF

Edital

Edital de abertura da Consulta publicado no Boletim de Serviço e no Site de Editais da UFF

Cronograma

02/05/2023   Divulgação do Edital de Abertura da Consulta Eleitoral
08/05/2023 7h Início das inscrições de Chapas
09/05/2023 18h Fim das inscrições de Chapas
10/05/2023 9h Divulgação das chapas inscritas
  12h Horário máximo para a CEL receber pedido de impugnação
  15h Divulgação dos resultados dos pedidos
  15h Divulgação da homologação das chapas e início da campanha eleitoral
21/05/2023 18h Fim da campanha eleitoral
22/05/2023 7h Início da Eleição
23/05/2023 23:45h Fim da Eleição
24/05/2023 10h Apuração dos votos
  11h Divulgação do resultado
  15h Horário máximo para a CEL receber pedido de recurso relativo a apuração
  16h Divulgação do recurso
25/05/2023 12h Envio do resultado a Direção do IME

Divulgação da(s) Chapa(s) Inscrita(s)

A Comissão Eleitoral Local torna público que, de acordo com as normas do RGCE, solicitou inscrição a(s) Chapa(s) abaixo:

CHAPA 1

Candidato a Coordenador 

Prof. Rafael Santos Erbisti – Mat. SIAPE: 1124184 – Professor Adjunto A1 – GET

Candidato a Vice-Coordenador

Prof. Jony Arrais Pinto Junior – Mat. SIAPE: 2722748 – Associado D1 – GET

Esta Comissão informa que, de acordo com o Art. 6º do Edital, quaisquer recursos ou pedidos de impugnação podem ser apresentados até as 12:00 horas do dia 10/05/2023 em formulário próprio disponível no link abaixo.

Homologação Da Chapa Inscrita

Como não houve qualquer recurso ou pedido de impugnação a Chapa acima foi homologada.

Divulgação da Apuração da Consulta Eleitoral

Houve uma única chapa e os resultados da Consulta foram:

Segmento eleitoral Número de possíveis Votantes Peso Total de Votos
Válidos Brancos Nulos
Docentes GAN/GGM/GMA/TCC 183 0,1 344 0
Docentes GET 28 0,6 22 1 2
Alunos 270   59 0 2

Considerando que as situações previstas nos incisos a e b do Art. 71 do RGCE não ocorreram (percentual de votos nulos ou brancos não é superior a 50% e os pontos obtidos pelos votos nulos ou brancos – 0,0178 – não é maior que o número de pontos da única chapa – 0,2972), a CEL declara válida a consulta eleitoral.

A CEL informa que quaisquer pedidos de esclarecimento e impugnação devem ser feitos até o dia 24 de maio de 2023 às 15h.

Planilha com o cálculo dos votos

Documento com a Apuração da Consulta

Homologação do Resultado da Consulta

Decorrido o prazo legal para pedidos de impugnação, a Comissão Eleitoral Local não recebeu qualquer solicitação de impugnação ou mesmo recontagem dos votos.

Documento com a homologação do Resultado

Links Úteis

Normas

RGCE

Decisão CUV nº 077/2013

Resolução CUV nº 005/2020

Designação da Comissão Eleitoral Local

Formulários

Inscrição

Pedido de Impugnação de Inscrição

Pedido de Recurso

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