2023 Consulta Eleitoral para Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) do curso de graduação em Licenciatura em Matemática a Distância

Aqui conterão as informações sobre a Consulta Eleitoral para escolha de Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) do curso de Graduação em Licenciatura em Matemática a Distância (GMD) do Instituto de Matemática e Estatística da UFF

Edital

Edital de abertura da Consulta publicado no Boletim de Serviço e no Site de Editais da UFF

Cronograma

06/06/2023   Divulgação do Edital de Abertura da Consulta Eleitoral
12/06/2023 7h Início das inscrições de Chapas
13/06/2023 17h Fim das inscrições de Chapas
14/06/2023 9h Divulgação das chapas inscritas
  12h Horário máximo para a CEL receber pedido de impugnação
  15h Divulgação dos resultados dos pedidos
  15h Divulgação da homologação das chapas e início da campanha eleitoral
18/06/2023 23:59h Fim da campanha eleitoral
19/06/2023 7h Início da Eleição
20/06/2023 23:45h Fim da Eleição
21/06/2023 10h Apuração dos votos
  11h Divulgação do resultado
  15h Horário máximo para a CEL receber pedido de recurso relativo a apuração
  16h Divulgação do recurso
26/06/2023 12h Envio do resultado a Direção do IME

Divulgação da(s) Chapa(s) Inscrita(s)

A Comissão Eleitoral Local torna público que, de acordo com as normas do RGCE, solicitou inscrição a(s) Chapa(s) abaixo:

CHAPA 1

Candidato a Coordenador 

Prof. Ion Moutinho Gonçalves – Mat. SIAPE: 310896  Professor Associado D1 – GAN

Candidato a Vice-Coordenador

Prof. Jones Colombo – Mat. SIAPE:1546567 Professor Associado D3 – GAN

Esta Comissão informa que, de acordo com o Art. 6º do Edital, quaisquer recursos ou pedidos de impugnação podem ser apresentados até as 12:00 horas do dia 14/06/2023 em formulário próprio disponível no link abaixo.

Homologação Da Chapa Inscrita

Como não houve qualquer recurso ou pedido de impugnação a Chapa acima foi homologada.

Divulgação da Apuração da Consulta Eleitoral

Houve uma única chapa e os resultados da Consulta foram:

Segmento eleitoral Número de possíveis Votantes Total de Votos
Válidos Brancos Nulos
Discentes 1118 461 6
Docentes 61 39 0 1
Técnicos 0 0 0 0

Considerando que as situações previstas nos incisos a e b do Art. 71 do RGCE não ocorreram (percentual de votos nulos ou brancos – 8,6% – não é superior a 50% e os pontos obtidos pelos votos nulos ou brancos – 0,0227 – não é maior que o número de pontos da única chapa – 0,6805), a CEL declara válida a consulta eleitoral.

A CEL informa que quaisquer pedidos de esclarecimento e impugnação devem ser feitos até o dia 21 de junho de 2023 às 15h.

Planilha com o cálculo dos votos

Documento com a Apuração da Consulta

Homologação do Resultado da Consulta

Decorrido o prazo legal para pedidos de impugnação, a Comissão Eleitoral Local não recebeu qualquer solicitação de impugnação ou mesmo recontagem dos votos.

Documento com a homologação do Resultado

Links Úteis

Normas

RGCE

Decisão CUV nº 077/2013

Resolução CUV nº 005/2020

Designação da Comissão Eleitoral Local

Formulários

Inscrição

Pedido de Impugnação de Inscrição

Pedido de Recurso

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