Aqui conterão as informações sobre a Consulta Eleitoral para escolha de Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) do curso de Graduação em Licenciatura em Matemática a Distância (GMD) do Instituto de Matemática e Estatística da UFF
Edital
Edital de abertura da Consulta publicado no Boletim de Serviço e no Site de Editais da UFF
Cronograma
06/06/2023 | Divulgação do Edital de Abertura da Consulta Eleitoral | |
12/06/2023 | 7h | Início das inscrições de Chapas |
13/06/2023 | 17h | Fim das inscrições de Chapas |
14/06/2023 | 9h | Divulgação das chapas inscritas |
12h | Horário máximo para a CEL receber pedido de impugnação | |
15h | Divulgação dos resultados dos pedidos | |
15h | Divulgação da homologação das chapas e início da campanha eleitoral | |
18/06/2023 | 23:59h | Fim da campanha eleitoral |
19/06/2023 | 7h | Início da Eleição |
20/06/2023 | 23:45h | Fim da Eleição |
21/06/2023 | 10h | Apuração dos votos |
11h | Divulgação do resultado | |
15h | Horário máximo para a CEL receber pedido de recurso relativo a apuração | |
16h | Divulgação do recurso | |
26/06/2023 | 12h | Envio do resultado a Direção do IME |
Divulgação da(s) Chapa(s) Inscrita(s)
A Comissão Eleitoral Local torna público que, de acordo com as normas do RGCE, solicitou inscrição a(s) Chapa(s) abaixo:
CHAPA 1
Candidato a Coordenador
Prof. Ion Moutinho Gonçalves – Mat. SIAPE: 310896 Professor Associado D1 – GAN
Candidato a Vice-Coordenador
Prof. Jones Colombo – Mat. SIAPE:1546567 Professor Associado D3 – GAN
Esta Comissão informa que, de acordo com o Art. 6º do Edital, quaisquer recursos ou pedidos de impugnação podem ser apresentados até as 12:00 horas do dia 14/06/2023 em formulário próprio disponível no link abaixo.
Homologação Da Chapa Inscrita
Como não houve qualquer recurso ou pedido de impugnação a Chapa acima foi homologada.
Divulgação da Apuração da Consulta Eleitoral
Houve uma única chapa e os resultados da Consulta foram:
Segmento eleitoral | Número de possíveis Votantes | Total | de | Votos |
Válidos | Brancos | Nulos | ||
Discentes | 1118 | 46 | 1 | 6 |
Docentes | 61 | 39 | 0 | 1 |
Técnicos | 0 | 0 | 0 | 0 |
Considerando que as situações previstas nos incisos a e b do Art. 71 do RGCE não ocorreram (percentual de votos nulos ou brancos – 8,6% – não é superior a 50% e os pontos obtidos pelos votos nulos ou brancos – 0,0227 – não é maior que o número de pontos da única chapa – 0,6805), a CEL declara válida a consulta eleitoral.
A CEL informa que quaisquer pedidos de esclarecimento e impugnação devem ser feitos até o dia 21 de junho de 2023 às 15h.
Planilha com o cálculo dos votos
Documento com a Apuração da Consulta
Homologação do Resultado da Consulta
Decorrido o prazo legal para pedidos de impugnação, a Comissão Eleitoral Local não recebeu qualquer solicitação de impugnação ou mesmo recontagem dos votos.
Documento com a homologação do Resultado
Links Úteis
Normas
Designação da Comissão Eleitoral Local
Formulários