2021 Consulta Eleitoral para Coordenador e Vice-Coordenador – Matemática Licenciatura (GTL)

Aqui conterão as informações sobre a Consulta Eleitoral para escolha de Coordenador e Vice-coordenador do curso de Graduação em Matemática (Licenciatura)

Edital

Edital de abertura da Consulta publicado no Boletim de Serviço e no Site de Editais da UFF

Cronograma

12/02/2021 Divulgação do formulário para inscrição
12/02 a 21/02 Período de inscrições
22/02/20219hDivulgação das chapas inscritas
 12hhorário máximo para receber pedido de impugnação
 15hdivulgação dos resultados dos pedidos
 15hdivulgação da homologação das chapas e início da campanha eleitoral
02/03/202118hfim da campanha eleitoral
03/03/2021 Eleição
04/03/2021 Eleição
05/03/20219hApuração dos votos
 10hDivulgação do resultado
 13hrecurso relativo a apuração
 16henvio do resultado a Direção do IME

Divulgação da(s) Chapa(s) Inscrita(s)

Em conformidade com o Edital CEL IME nº 02/2021, publicado no Boletim de Serviço 032 de 2021, a Comissão Eleitoral Local torna público que, de acordo com as normas do RGCE, solicitou inscrição a(s) Chapa(s) abaixo:

CHAPA 01

Candidata a Coordenadora 

Profª. Lhaylla dos Santos Crissaff – Mat. SIAPE 01767499
Associado II – GGM

Candidata a Vice-Coordenadora 

Profª. Anne Michelle Dysman Gomes – Mat. SIAPE: 1516973
Associado IV – GAN

Esta Comissão informa que, de acordo com o Art. 5º do Edital, quaisquer recursos ou pedidos de impugnação podem ser apresentados até as 12:00 horas do dia 22/02/2021 em formulário próprio disponível no link abaixo.

Homologação Da Chapa Inscrita

Como não houve qualquer recurso ou pedido de impugnação a Chapa acima foi homologada.

Clique aqui para ver a homologação publicada no BS da UFF.

Divulgação da Apuração da Consulta Eleitoral

Houve uma única chapa e os resultados da Consulta foram:

Segmento eleitoral Número de possíveis Votantes Peso Total de Votos
Válidos Brancos Nulos
Docentes GAN/GMA/GGM 124 0,18 90 1 4
Docentes GET 28 0,09 16 1 1
Docentes GFI/SFP 98 0,09 7 1 0
Docentes SSE 72 0,18 13 0 0
Técnico-administrativos 0   0 0 0
Alunos 317   105 0 1

Considerando que as situações previstas nos incisos a e b do Art. 71 do RGCE não ocorreram (percentual de votos nulos ou brancos não é superior a 50% e os pontos obtidos pelos votos nulos ou brancos – 0,0068 – não é maior que o número de pontos da única chapa – 0,3952), a CEL declara válida a consulta eleitoral.

A CEL informa que quaisquer pedidos de esclarecimento e impugnação devem ser feitos até o dia 05 de março de 2021 às 13h.

Planilha com o cálculo dos votos

Documento com a Apuração da Consulta

Homologação do Resultado da Consulta

Decorrido o prazo legal para pedidos de impugnação, a Comissão Eleitoral Local não recebeu qualquer solicitação de impugnação ou mesmo recontagem dos votos.

Documento com a homologação do Resultado

Links Úteis

Normas

RGCE

Decisão CUV nº 077/2013

Resolução CUV nº 005/2020

Designação da Comissão Eleitoral Local

Formulários

Inscrição

Pedido de Impugnação de Inscrição

Pedido de Recurso

Skip to content