21 de Setembro de 2012 – 07:00
Federal e Civil vão atuar em conjunto no caso Colibri
Detalhes da investigação não foram revelados. Suspeito que iria ontem à delegacia não compareceu
Por Eduardo Valente
Delegada Mariana, promotor Plínio Lacerda e delegados Humberto Brandão e Leonardo Bueno na reunião
Os trabalhos que investigam uma suposta pirâmide financeira na empresa Mister Colibri, em Juiz de Fora, serão realizados em conjunto entre as polícias Civil e Federal a partir de agora. Este foi o acordo firmado entre a delegada Mariana Veiga, da 7ª Delegacia Distrital de Polícia Civil, e o delegado Humberto Brandão, da Polícia Federal. O encontro entre os dois aconteceu a portas fechadas, na tarde de ontem, no gabinete do promotor de Defesa do Consumidor, Plínio Lacerda. Ambos saíram do local cerca de uma hora após o início da reunião e não revelaram outros detalhes sobre as investigações.
Na delegacia em Santa Terezinha, não aconteceu o esperado depoimento do principal suspeito de comandar o suposto esquema na cidade. De acordo com Mariana, apenas o advogado dele esteve no local e informou que seu cliente não está em Juiz de Fora e irá se pronunciar apenas na próxima semana.
Sobre as supostas vítimas, Mariana informou que estão sendo ouvidas cerca de 40 pessoas por dia. Ontem a Tribuna encontrou um veículo com adesivo da Mister Colibri com placa de João Monlevade na cidade. Conforme a delegada, ela tem sido procurada por prováveis vítimas de outros municípios. “Já vieram até de Belo Horizonte. Outras telefonam para a delegacia, buscando orientações. É importante esclarecermos que não há a necessidade de essas pessoas se deslocarem até Juiz de Fora. As denúncias podem ser registradas na delegacia de Polícia Civil do próprio município.”
Pessoas de outros municípios que se dizem lesadas também continuam entrando em contato com o jornal, por meio de telefone ou e-mail. Depois de prováveis vítimas de Fortaleza (CE), Niterói (RJ) e João Monlevade, ontem foi a vez de uma pessoa de Cabo Frio (RJ) se pronunciar. A pessoa pediu para não ser identificada, mas disse que investiu R$ 12 mil na empresa e, há dois meses, não recebe qualquer quantia.
O caso
A suposta pirâmide financeira, que teria uma empresa representante na cidade para auxiliar associados, a Dream Team Brasil, foi desmantelada em uma operação da Polícia Civil na última segunda-feira. Na ocasião, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, na casa do principal suspeito, em uma revendedora de veículos de luxo e no escritório da empresa. O número de pessoas que teriam sido lesadas no município ainda não é conhecido. Os produtos apreendidos durante a operação ainda não foram catalogados, mas entre eles há joias, relógios, máquinas fotográficas, notebooks e equipamentos eletrônicos.
Em São João Nepomuceno-MG tá lotado de pessoas que foram lesadas apos acreditar em conversa de um conhecido cabeça do esquema de lá. Ninguém mais quer ouvir falaar dessa piramide e um conhecido meu diz que o seu dinheiro investido não foi nem 10% recuperado – e agora a pessoa que o connvenceu esta desapearecida. Uma pena que as pessoas se achem espertas e assim, ao mesmo tempo creem que o dinheiro se multiplique do nada…
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Aline Furtado
Repórter
Os planos de saúde não poderão mais estabelecer limites quanto ao número de sessões de quimioterapia e radioterapia a serem realizadas em Juiz de Fora. A mudança deve-se à sentença emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme pedido encaminhado, em 2005, pelo Ministério Público Estadual (MPE) por meio de ação civil pública. A solicitação havia sido julgada improcedente pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca e, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Em 2002, um consumidor da cidade entrou com representação contra a Unimed Juiz de Fora por necessitar, na época, de 60 sessões de quimioterapia e radioterapia para o tratamento de câncer. Contudo, nas cláusulas do contrato, estavam previstas no máximo 20 sessões a serem realizadas em um período de um ano.
De acordo com o promotor de Justiça, Plínio Lacerda (foto), o entendimento é que o contrato cobre o tratamento da doença e não deveria haver limite para as terapias prescritas pelos médicos. “O STJ reconheceu a nulidade da cláusula contratual, que limita a cobertura de procedimento médico, indispensável ao tratamento de doença objeto da cobertura. Além disso, a não realização dos procedimentos contraria a prescrição médica fundamentada na boa-fé objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.”
Com a decisão, foi aberto precedente para todos os planos que operam na cidade, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil para casos de descumprimento da obrigação. Os consumidores que se sentirem lesados por terem passado por tratamentos particulares de terapia devido à restrição prevista em contrato poderão solicitar a restituição do valor desembolsado. “A revisão poderá ser feita porque a decisão é retroativa”, explica o promotor.
A Unimed Juiz de Fora informou, por meio de sua assessoria, que a representação refere-se a um caso isolado, de um plano antigo, ainda não regulamentado pela Lei Federal 9656. De acordo com as informações, estes planos não são mais comercializados. Além disso, a empresa destacou que menos de 10% dos contratos antigos continuam sem efetuar a migração.
Os textos são revisados por Madalena Fernandes