Professor Plínio Lacerda

DIREITO DO CONSUMIDOR

Doutor em Direito pela Universidade Federal Fluminense-UFF, Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (2001), Especialista em Direito Civil pela Universidade Federal Fluminense - UFF(1988), graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes-Ipanema (1985) . Professor da Universidade Federal Fluminense - UFF, professor da Universidade Salgado de Oliveira em Juiz de Fora, Professor convidado da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro-EMERJ, Professor convidado da Fundação Getulio Vargas-FGV, membro do Conselho Editorial da Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, Foi Presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor-MPCON (2014-2016). Diretor da Revista MPCON, Membro da Câmara de Saúde Suplementar da Agencia Nacional de Saúde Suplementar - ANS(2014-20160, Diretor de apoio ao Ministério Público do BRASILCON, Membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros, Promotor de Justiça aposentado. Exerceu ainda o cargo de Diretor das Secretarias das Promotorias de Justiça Especializadas da Comarca de Juiz de Fora. Membro do Conselho Consultivo da Escola Estadual de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Foi Coordenador Regional da Rede Procon da região da zona da mata mineira. Membro do Grupo de Trabalho de Direito do Consumidor da Comissão de Direitos Fundamentais(GT10) do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. (2015-2016), Membro do Grupo de Trabalho de Telecomunicações da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça- SENACON (2015-2016). Tem experiência na área de Direito do Consumidor, atuando principalmente nos seguintes temas: aplicação pratica do cdc, responsabilidade.

Planos de saúde não poderão limitar número de sessões de radioterapia e quimioterapia na cidade.

Postado 12/jan/2018 - Sem Comentários

Planos de saúde não poderão limitar número de sessões de radioterapia e quimioterapia na cidade

Aline Furtado
Repórter

 

Os planos de saúde não poderão mais estabelecer limites quanto ao número de sessões de quimioterapia e radioterapia a serem realizadas em Juiz de Fora. A mudança deve-se à sentença emitida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme pedido encaminhado, em 2005, pelo Ministério Público Estadual (MPE) por meio de ação civil pública. A solicitação havia sido julgada improcedente pelo juiz da 2ª Vara Cível da comarca e, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Em 2002, um consumidor da cidade entrou com representação contra a Unimed Juiz de Fora por necessitar, na época, de 60 sessões de quimioterapia e radioterapia para o tratamento de câncer. Contudo, nas cláusulas do contrato, estavam previstas no máximo 20 sessões a serem realizadas em um período de um ano.

De acordo com o promotor de Justiça, Plínio Lacerda (foto), o entendimento é que o contrato cobre o tratamento da doença e não deveria haver limite para as terapias prescritas pelos médicos. “O STJ reconheceu a nulidade da cláusula contratual, que limita a cobertura de procedimento médico, indispensável ao tratamento de doença objeto da cobertura. Além disso, a não realização dos procedimentos contraria a prescrição médica fundamentada na boa-fé objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.”

Com a decisão, foi aberto precedente para todos os planos que operam na cidade, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil para casos de descumprimento da obrigação. Os consumidores que se sentirem lesados por terem passado por tratamentos particulares de terapia devido à restrição prevista em contrato poderão solicitar a restituição do valor desembolsado. “A revisão poderá ser feita porque a decisão é retroativa”, explica o promotor.

A Unimed Juiz de Fora informou, por meio de sua assessoria, que a representação refere-se a um caso isolado, de um plano antigo, ainda não regulamentado pela Lei Federal 9656. De acordo com as informações, estes planos não são mais comercializados. Além disso, a empresa destacou que menos de 10% dos contratos antigos continuam sem efetuar a migração.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes

NOTÍCIAS

SEMINARIO DE DIREITO DO CONSUMIDOR

janeiro 2018
D S T Q Q S S
« set   abr »
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28293031  

Comentários

    Copyright ©2017 - STI - Todos os direitos reservados

    Skip to content