Aqui conterão as informações sobre a Consulta Eleitoral para escolha de Coordenador(a) e vice-Coordenador(a) do Curso de pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Matemática em Rede Nacional da UFF.
DTS de Instituindo a Comissão Local – IME/UFF para realizar a consulta pública.
Edital de abertura da Consulta publicado no Boletim de Serviço e no Site de Editais da UFF.
| 19/04/2023 | Divulgação do Edital | |
| 02/05 a 03/05 | Período de inscrições | |
| 03/05/2023 | 16h | Divulgação das chapas inscritas |
| 03/05/2023 | 16h às 17h | Prazo para envio de pedido de impugnação |
| 18h | Divulgação dos resultados dos pedidos | |
| 18h | Divulgação da homologação das chapas e início da campanha eleitoral | |
| 14/05/2023 | 22h | Fim da campanha eleitoral |
| 17/05/2023 | 10h | Início da Eleição |
| 18/05/2023 | 20h | Fim da Eleição |
| 19/05/2023 | 10h | Apuração dos votos |
| 12h | Divulgação do resultado e Prazo inicial para envio de recurso relativo à apuração | |
| 19/05/2023 | 13h-15h | Envio de recurso relativo a apuração |
| 15h | Divulgação do resultado do recurso | |
| 16h | Envio do resultado da consulta para Coordenação PROFMAT |
Em conformidade com o EDITAL CEL IME Nº 01/2023, publicado no Boletim de Serviço ANO LVII N.º 81 em 02/05/2023, a Comissão Eleitoral Local torna público que, de acordo com as normas do RGCE, solicitou inscrição a(s) Chapa(s) abaixo.
| Candidata a Coordenadora | Profª. Dirce Uesu Pesco Associado 4 – Mat. SIAPE 1559604 |
| Candidata a vice Coordenadora | Profª. Miriam Del Milagro Abdon Associado 4 – Mat. SIAPE: 1478180 |
Esta Comissão informa que, de acordo com o Art. 6º do Edital, quaisquer recursos ou pedidos de impugnação podem ser apresentados até as 16:00 horas do dia 03/05/2023 em formulário próprio disponível em https://forms.gle/LD4g9LYVt9k2jq3f6 .
Como não houve qualquer recurso ou pedido de impugnação da Chapa 1. A chapa 1 foi homologada.
A Comissão Eleitoral Local, reunida de forma online, no dia 19/05/2023 a partir das 10h tem a declarar que a partir da apuração realizada e como houve uma única chapa e os resultados da Consulta foram:
| Segmento eleitoral | Número de possíveis Votantes | Peso | Total | de | Votos |
| Válidos | Brancos | Nulos | |||
| Discentes | 31 | 1 | 10 | 0 | 0 |
| Docentes e Técnico(a) | 13 | 1 | 9 | 0 | 1 |
| Pontos obtidos | 1,11 | 0,00 | 0,08 | ||
| Percentual obtido | 95,65% | 0,00% | 4,35% |
Considerando que as situações previstas nos incisos a e b do Art. 71 do RGCE não ocorreram (percentual de votos nulos ou brancos não é superior a 50% e os pontos obtidos pelos votos nulos ou brancos não é maior que o número de pontos da única chapa), a CEL declara válida a consulta eleitoral.
A CEL informa que quaisquer pedidos de esclarecimento e impugnação devem ser feitos até o dia 19 de maio de 2023 às 15h.
Planilha com o cálculo dos votos
Decorrido o prazo legal para pedidos de impugnação, a Comissão Eleitoral Local não recebeu qualquer solicitação de impugnação ou mesmo recontagem dos votos. Sendo assim, a CEL declara esta Consulta Eleitoral encerrada.
Documento com a homologação do Resultado
Normas
Designação da Comissão Eleitoral Local
Formulários